Publicações do processo

0000075-96.2023.5.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000075-96.2023.5.22.0001 AUTOR: JOAQUIM CALDAS NETO RÉU: FAS - FACULDADE SUCESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5a873 proferido nos autos. Vistos, etc. Em cumprimento aos termos da sentença de ID. 8533e7d, a qual julgou procedente em parte o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução os devedores INSTITUTO EDUCACIONAL J.R. LTDA. e JOSÉ CARLOS SILVA SANTOS, adote a Secretaria as seguintes providências de prosseguimento da execução: a) Realize-se a pesquisa de ativos financeiros e renovação da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, abrangendo a executada principal e os devedores incluídos no polo passivo. b) Em caso de insucesso ou bloqueio irrisório via SISBAJUD, proceda-se imediatamente à consulta de veículos cadastrados em nome de todos os executados perante o sistema RENAJUD, procedendo-se ao respectivo bloqueio de circulação/transferência caso localizados bens desonerados. c) Restando infrutíferas/insuficientes as diligências anteriores, efetive-se a inclusão dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). d) Sendo positivo o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, convertam-se desde já em penhora, intimando-se os executados para interposição de embargos à execução, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Sendo infrutíferas todas as diligências de pesquisa patrimonial acima especificadas, intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM CALDAS NETO

  2. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000075-96.2023.5.22.0001 AUTOR: JOAQUIM CALDAS NETO RÉU: FAS - FACULDADE SUCESSO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5a873 proferido nos autos. Vistos, etc. Em cumprimento aos termos da sentença de ID. 8533e7d, a qual julgou procedente em parte o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução os devedores INSTITUTO EDUCACIONAL J.R. LTDA. e JOSÉ CARLOS SILVA SANTOS, adote a Secretaria as seguintes providências de prosseguimento da execução: a) Realize-se a pesquisa de ativos financeiros e renovação da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, abrangendo a executada principal e os devedores incluídos no polo passivo. b) Em caso de insucesso ou bloqueio irrisório via SISBAJUD, proceda-se imediatamente à consulta de veículos cadastrados em nome de todos os executados perante o sistema RENAJUD, procedendo-se ao respectivo bloqueio de circulação/transferência caso localizados bens desonerados. c) Restando infrutíferas/insuficientes as diligências anteriores, efetive-se a inclusão dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). d) Sendo positivo o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, convertam-se desde já em penhora, intimando-se os executados para interposição de embargos à execução, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Sendo infrutíferas todas as diligências de pesquisa patrimonial acima especificadas, intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAS - FACULDADE SUCESSO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.