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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0000075-92.2026.8.16.0200 A gratuidade da justiça é benefício concedido a parte que comprovadamente não detém condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 98 do Código de Processo Civil. Imperioso ressaltar, que embora não se exija o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, concedo aos recorrentes o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentarem comprovantes de sua real hipossuficiência, tais como cópia legível das últimas folhas da carteira do trabalho ou CTPS digital, comprovante de renda mensal referente aos três últimos meses, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração/comprovante de isenção, extrato do Registrato emitido pelo BACEN com descrição de todas as contas bancárias de sua titularidade, e, cópia dos extratos bancários das contas indicadas no Registrato, referente aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Romero Tadeu Machado Juiz de Direito