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0000075-74.2024.5.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000075-74.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: JACKSON BRUNO FERREIRA CAVALCANTE RECLAMADO: RENER HENRIQUE DE MEDEIROS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105e64e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pague-se o valor disponível nos autos em prol da execução. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar a quantia de R$ 3.369,57, com as correções legais, existente na conta judicial nº 4300132658506 e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar R$ 1.161,64, mais as correções legais, mediante depósito perante o Banco PagBank: Agência 0001, Conta 27.434.352-4, de titularidade do reclamante, JACKSON BRUNO FERREIRA CAVALCANTE (CPF 700.450.344-51);Liberar R$ 69,39, mais as correções legais, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: Agência 2230, Oper. 001, Conta 583.634.354-0, de titularidade do advogado, Dr. JOCÉLIO JOSE SOARES (CPF 000.560.934-89), referentes aos honorários advocatícios contratuais;Recolher a quantia de R$ 349,11, com as correções legais, a título de contribuição previdenciária, via DARF, observando o seguinte: Código da receita - 6092, período de apuração – 09/05/2024 (data do título executivo), identificador - CNPJ 06.865.527/0001-65, referência - número do processo em epígrafe (com a supressão dos últimos 4 dígitos), vencimento - data da operação bancária;Recolher R$ 532,28, com as correções legais, a título de custas processuais, via GRU, devendo figurar como contribuinte: RENER HENRIQUE DE MEDEIROS - M.E. (CNPJ 06.865.527/0001-65).Manter todo o SALDO REMANESCENTE depositado em conta judicial para posterior liberação em favor da reclamada Insira-se a ordem de pagamento perante o Sistema, SISCONDJ/BB. Os pagamentos acima foram devidamente registrados no Sistema, PJE, para fins estatísticos. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados em suas respectivas contas bancárias em até 10 dias úteis. Concedo prazo de 05 dias à reclamada para que informe nos autos os dados bancários que permitam o recebimento do saldo sobejante de direito, observadas as cautelas previstas na LGPD (Lei 13.709/2018). Publique-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON BRUNO FERREIRA CAVALCANTE

  2. Intimação

    TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000075-74.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: JACKSON BRUNO FERREIRA CAVALCANTE RECLAMADO: RENER HENRIQUE DE MEDEIROS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105e64e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pague-se o valor disponível nos autos em prol da execução. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar a quantia de R$ 3.369,57, com as correções legais, existente na conta judicial nº 4300132658506 e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar R$ 1.161,64, mais as correções legais, mediante depósito perante o Banco PagBank: Agência 0001, Conta 27.434.352-4, de titularidade do reclamante, JACKSON BRUNO FERREIRA CAVALCANTE (CPF 700.450.344-51);Liberar R$ 69,39, mais as correções legais, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: Agência 2230, Oper. 001, Conta 583.634.354-0, de titularidade do advogado, Dr. JOCÉLIO JOSE SOARES (CPF 000.560.934-89), referentes aos honorários advocatícios contratuais;Recolher a quantia de R$ 349,11, com as correções legais, a título de contribuição previdenciária, via DARF, observando o seguinte: Código da receita - 6092, período de apuração – 09/05/2024 (data do título executivo), identificador - CNPJ 06.865.527/0001-65, referência - número do processo em epígrafe (com a supressão dos últimos 4 dígitos), vencimento - data da operação bancária;Recolher R$ 532,28, com as correções legais, a título de custas processuais, via GRU, devendo figurar como contribuinte: RENER HENRIQUE DE MEDEIROS - M.E. (CNPJ 06.865.527/0001-65).Manter todo o SALDO REMANESCENTE depositado em conta judicial para posterior liberação em favor da reclamada Insira-se a ordem de pagamento perante o Sistema, SISCONDJ/BB. Os pagamentos acima foram devidamente registrados no Sistema, PJE, para fins estatísticos. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados em suas respectivas contas bancárias em até 10 dias úteis. Concedo prazo de 05 dias à reclamada para que informe nos autos os dados bancários que permitam o recebimento do saldo sobejante de direito, observadas as cautelas previstas na LGPD (Lei 13.709/2018). Publique-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENER HENRIQUE DE MEDEIROS - ME - RENER HENRIQUE DE MEDEIROS

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