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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000075-67.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: LORHAINE DE SOUZA COSME OLIVEIRA RECLAMADO: RIBEIRO E ZORZANELLO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f3819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento integral do acordo e da inexistência de pendências, declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 056/2020. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORHAINE DE SOUZA COSME OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000075-67.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: LORHAINE DE SOUZA COSME OLIVEIRA RECLAMADO: RIBEIRO E ZORZANELLO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f3819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento integral do acordo e da inexistência de pendências, declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 056/2020. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIBEIRO E ZORZANELLO LTDA - ME