2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000075-20.2010.8.17.0170 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ROSILDA BEZERRA, IVANILDO JERONIMO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 249161061, conforme transcrito abaixo: "(...)Diante do exposto, intimem-se a parte autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste especificamente sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente, consumada, em tese, em 24/09/2022, apresentando as razões e documentos que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação idônea que infirme os cálculos acima (v.g., demonstração de causa interruptiva/suspensiva não considerada), será reconhecida de ofício a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução com resolução de mérito em relação a ambos os executados (art. 924, V, c/c art. 487, parágrafo único, do CPC)." ALIANÇA, 15 de setembro de 2026. ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata