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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000075-15.2026.8.26.0653/SPEXEQUENTE: HUMBERTO CAVALHEIRO ANDRADE
ADVOGADO(A): OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB SP171743)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471)
SENTENÇA
VISTOS. Ante a notícia de pagamento do débito existente nos presentes autos (Eventos 13 e 25), JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por HUMBERTO CAVALHEIRO ANDRADE em face de BANCO DO BRASIL SA, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Torno insubsistente eventual penhora ou bloqueio realizado, expedindo-se o necessário, se o caso, para o seu levantamento, desbloqueio ou cancelamento, via Sistema ou por ofício/mandado. Defiro o prazo de 30 dias para que o exequente indique o número dos processos e as respectivas quantias que pretende ver transferidas para cada um deles. Decorrido o prazo, na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Quanto cobrança das custas e despesas processuais, se o caso, cumpra-se o determinado no Comunicado Conjunto nº 374/2026, seguindo-se o fluxo de cobrança administrativa disponibilizado no Sistema E-proc. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I.