Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000074-96.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: ELISVALDO ALVES PERES RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f68140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a presente relação processual, em razão do exaurimento da prestação jurisdicional e da ausência de pendências executórias, com fundamento nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas processuais dispensadas na forma da lei, em razão da gratuidade da justiça já concedida à parte autora. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo legal sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos no sistema eletrônico, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Nada mais. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISVALDO ALVES PERES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000074-96.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: ELISVALDO ALVES PERES RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f68140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a presente relação processual, em razão do exaurimento da prestação jurisdicional e da ausência de pendências executórias, com fundamento nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas processuais dispensadas na forma da lei, em razão da gratuidade da justiça já concedida à parte autora. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo legal sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos no sistema eletrônico, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Nada mais. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA