Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000074-95.2026.5.06.0181 RECLAMANTE: CIRLENE ALVES PEREIRA RECLAMADO: MCP REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f658b21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por CIRLENE ALVES PEREIRA contra MCP REFEIÇÕES LTDA e MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Condeno a Reclamante a pagar honorários sucumbenciais aos advogados das Reclamadas no importe de R$ 17.860,00 (de forma igualitária) os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de cinco anos, nos termos do artigo 98, §3°, do CPC. Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem requisitados em favor do perito JOÃO VICTOR ARAÚJO VIEIRA e pagos pela União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 3.572,00, porém dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma da lei. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIRLENE ALVES PEREIRA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000074-95.2026.5.06.0181 RECLAMANTE: CIRLENE ALVES PEREIRA RECLAMADO: MCP REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f658b21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por CIRLENE ALVES PEREIRA contra MCP REFEIÇÕES LTDA e MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Condeno a Reclamante a pagar honorários sucumbenciais aos advogados das Reclamadas no importe de R$ 17.860,00 (de forma igualitária) os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de cinco anos, nos termos do artigo 98, §3°, do CPC. Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem requisitados em favor do perito JOÃO VICTOR ARAÚJO VIEIRA e pagos pela União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 3.572,00, porém dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. E para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma da lei. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MCP REFEICOES LTDA