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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000074-91.2024.5.09.0663 AUTOR: ANDRESSA DA SILVA SANTOS RÉU: ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8707782 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz do Trabalho feita pela estagiária GIULIA FERNANDA BENTO VERAS RE no dia 28/08/2026. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela calculista (#id:1782164) em relação aos créditos trabalhistas devidos, por considerá-los adequados à decisão. Atribuo-lhe honorários no valor de R$ 1.300,00, válido para 28/07/2026, de incumbência da parte ré, considerando a complexidade e o volume do trabalho envolvido. 2 - Para cumprimento da obrigação líquida, com amparo arts. 15, 513, § 2º, I e IV e 523 do CPC, c/c art. 880 da CLT, fica intimada a parte devedora, ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento da dívida, realizando/comprovando o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias, ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento imediato com a constrição de bens para pagamento. 3. Anote-se e observe os dados bancários informados pela parte autora no #id:f919046, bem como o depósito recursal de #id:a44cbaf para fins de abatimento 4 - Proceda a Secretaria da Vara a alteração da fase processual. 5 - Se inerte a parte devedora no prazo estabelecido, prossiga a execução. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000074-91.2024.5.09.0663 AUTOR: ANDRESSA DA SILVA SANTOS RÉU: ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8707782 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz do Trabalho feita pela estagiária GIULIA FERNANDA BENTO VERAS RE no dia 28/08/2026. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela calculista (#id:1782164) em relação aos créditos trabalhistas devidos, por considerá-los adequados à decisão. Atribuo-lhe honorários no valor de R$ 1.300,00, válido para 28/07/2026, de incumbência da parte ré, considerando a complexidade e o volume do trabalho envolvido. 2 - Para cumprimento da obrigação líquida, com amparo arts. 15, 513, § 2º, I e IV e 523 do CPC, c/c art. 880 da CLT, fica intimada a parte devedora, ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento da dívida, realizando/comprovando o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias, ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento imediato com a constrição de bens para pagamento. 3. Anote-se e observe os dados bancários informados pela parte autora no #id:f919046, bem como o depósito recursal de #id:a44cbaf para fins de abatimento 4 - Proceda a Secretaria da Vara a alteração da fase processual. 5 - Se inerte a parte devedora no prazo estabelecido, prossiga a execução. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA SANTOS
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