Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000074-87.2026.5.08.0101 RECORRENTE: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES RECORRIDO: ARAUJO & OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da316c2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000074-87.2026.5.08.0101 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES KALLYD DA SILVA MARTINS (PA015246) MIGUEL RESQUE SANTIAGO (PA22241) Recorrido: Advogado(s): AGROPALMA S/A ANA LUIZA DE OLIVEIRA NEVES (CE50608) ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) GUSTAVO JUNOT BENTES DE SA DUARTE (PA32292) PRISCILA LARRAT PRICKEN BEZERRA BELICHA (PA37137) RODRIGO NASCIMENTO MARTINS PEREIRA (PA36673) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) VANESSA DA SILVA MARTINS (PA13747) Recorrido: Advogado(s): ARAUJO & OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ALFREDO DE NAZARETH MELO SANTANA (PA11341) BRUNA MENDES DE SOUSA (PA28972) RECURSO DE: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id f3b07e1; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 6be4eb3). Representação processual regular. Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Questão JT: MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CUMULAÇÃO COM MULTA OU INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 22 da Lei nº 8213/1991. Recorre a reclamante do acórdão no que tange à multa por litigância de má-fé. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: Ao formular narrativa que colide frontalmente com a prova documental que instrui a relação de emprego (documentos da própria data dos fatos alegados), a reclamante atuou de forma temerária. A conduta de tentar induzir o Juízo em erro acerca de um acidente de trabalho em data que sabidamente estava de licença médica justifica a imposição da multa. Examino. O cotejo do trecho transcrito com as argumentações recursais evidencia que o recurso pretende o reexame de fatos e provas, assim, não observa o art. 896 da CLT e a Súmula nº 126 do TST. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre a reclamante do acórdão no que tange à nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Logo, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (dcfa) BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAUJO & OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- AGROPALMA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000074-87.2026.5.08.0101 RECORRENTE: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES RECORRIDO: ARAUJO & OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da316c2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000074-87.2026.5.08.0101 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES KALLYD DA SILVA MARTINS (PA015246) MIGUEL RESQUE SANTIAGO (PA22241) Recorrido: Advogado(s): AGROPALMA S/A ANA LUIZA DE OLIVEIRA NEVES (CE50608) ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) GUSTAVO JUNOT BENTES DE SA DUARTE (PA32292) PRISCILA LARRAT PRICKEN BEZERRA BELICHA (PA37137) RODRIGO NASCIMENTO MARTINS PEREIRA (PA36673) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) VANESSA DA SILVA MARTINS (PA13747) Recorrido: Advogado(s): ARAUJO & OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ALFREDO DE NAZARETH MELO SANTANA (PA11341) BRUNA MENDES DE SOUSA (PA28972) RECURSO DE: RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id f3b07e1; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 6be4eb3). Representação processual regular. Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Questão JT: MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CUMULAÇÃO COM MULTA OU INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 22 da Lei nº 8213/1991. Recorre a reclamante do acórdão no que tange à multa por litigância de má-fé. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: Ao formular narrativa que colide frontalmente com a prova documental que instrui a relação de emprego (documentos da própria data dos fatos alegados), a reclamante atuou de forma temerária. A conduta de tentar induzir o Juízo em erro acerca de um acidente de trabalho em data que sabidamente estava de licença médica justifica a imposição da multa. Examino. O cotejo do trecho transcrito com as argumentações recursais evidencia que o recurso pretende o reexame de fatos e provas, assim, não observa o art. 896 da CLT e a Súmula nº 126 do TST. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre a reclamante do acórdão no que tange à nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Logo, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (dcfa) BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDA RODRIGUES DE MORAES