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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000074-85.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: REGINALDO ROZALEM RECLAMADO: RP PAVIMENTACOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ed36b proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação ID c05e9c5, a executada informa conta bancária, para transferência do saldo residual, conforme determinado no despacho ID 272f2db. Ao exame, verifico que a Secretaria deste Juízo certificou em ID d96c9e7 não haver outras execuções neste Juízo em que a executada figure no polo passivo, bem como não está está inscrita no BNDT. Nesse passo, inexiste óbice para a liberação à executada do valor remanescente em conta judicial. Destarte, determino: 1. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 3439.042.01510115-1: a) à TRANSFERÊNCIA do valor total - zerar a conta, para o Banco do Brasil, agência 2146-6, conta n.º 49923-4, titularidade RP PAVIMENTACOES E LOCACOES DE MÁQUINAS LTDA – CNPJ 18.850.964/0001-94 . 1.1. Após a transferência bancária, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 2. Intimem-se as partes para ciência. 3. Efetuada a transferência bancária, dê-se prosseguimento ao cumprimento da sentença ID 10da5a4. (a) PONTES E LACERDA/MT, 31 de agosto de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ROZALEM
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000074-85.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: REGINALDO ROZALEM RECLAMADO: RP PAVIMENTACOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ed36b proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação ID c05e9c5, a executada informa conta bancária, para transferência do saldo residual, conforme determinado no despacho ID 272f2db. Ao exame, verifico que a Secretaria deste Juízo certificou em ID d96c9e7 não haver outras execuções neste Juízo em que a executada figure no polo passivo, bem como não está está inscrita no BNDT. Nesse passo, inexiste óbice para a liberação à executada do valor remanescente em conta judicial. Destarte, determino: 1. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 3439.042.01510115-1: a) à TRANSFERÊNCIA do valor total - zerar a conta, para o Banco do Brasil, agência 2146-6, conta n.º 49923-4, titularidade RP PAVIMENTACOES E LOCACOES DE MÁQUINAS LTDA – CNPJ 18.850.964/0001-94 . 1.1. Após a transferência bancária, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 2. Intimem-se as partes para ciência. 3. Efetuada a transferência bancária, dê-se prosseguimento ao cumprimento da sentença ID 10da5a4. (a) PONTES E LACERDA/MT, 31 de agosto de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B F COMERCIO DE OTICA LTDA - GRP MINERADORA KANOURO LTDA - RP PAVIMENTACOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
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