2026-09-16 · TJSP
Processo 0000074-83.2026.8.26.0118 (processo principal 1000156-05.2023.8.26.0118) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana de Oliveira Machado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Havendo poderes para o(a) advogado(a) receber e dar quitação, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora e/ou Procurador(a), nos termos do § 5º do artigo 49 da Resolução CJF 822/2023, relativamente ao depósito efetuado às fls. 176/177, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento. Tratando-se de depósito judicial realizado junto ao Banco do Brasil, expeçam-se Alvará de Levantamento de Valores, nos termos do Comunicado CG 318/2023, se em termos as informações/dados pessoais/bancários fornecidos nas petições. Expedido, o alvará eletrônico deverá ser encaminhado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br, nos termos do aludido comunicado. Ressalte-se não ser possível a expedição de alvará eletrônico quando os valores foram direcionados àCaixa Econômica Federal, devendo os exequentes promoverem o levantamento diretamente junto a instituição bancária. Caso ainda não conste dos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora informe se é isenta de imposto de renda. Após, expeça-se alvará nos termos acima. Fica consignado que, em não constando nos autos, o alvará será expedido com a anotação de não isenção. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), FERNANDA MONTEIRO DE CASTRO T DE SIQUEIRA (OAB 212158/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)