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TJPR · Vara Cível de Bela Vista do Paraíso
Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Cível de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0000074-79.1997.8.16.0053 Processo: 0000074-79.1997.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.857,62 Exequente(s): EURIPEDES GONGORA Executado(s): GENEZIO VEIGA PADILHA 1. Defiro o pedido de penhora da cota da sociedade SOFT COSMETICOS LTDA, CNPJ: 86760816000139. Com efeito, a penhora de cotas para garantia de dívida pessoal não prejudica a affectio societatis, visto que não enseja, necessariamente, a inclusão do arrematante como sócio, já que a sociedade poderá remir a execução na condição de interessada, bem como exercer o direito de preferência com os demais sócios; ou ainda requerer a dissolução parcial da sociedade. 2. Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Paraná noticiando a penhora da cota do executado no capital social da empresa, remetendo-se cópia desta decisão. 3. Intime-se a empresa, nos termos da petição de seq. 273, facultando, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou exercerem o direito de preferência na aquisição da cota penhorada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 21 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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