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TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 0000074-72.2018.8.26.0083 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANA SENE VALIM - - LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 776/780. Trata-se de pedido do réu Leandro Alves de Oliveira pela declaração formal da insubsistência da pena de multa, de 1632 dias-multa. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. Decido. Diante da revisão criminal (de 23/08/2023) que determinou a desclassificação do delito tipificado no art. 35 da lei de drogas para o tipo previsto no art. 28, da mesma lei, sujeitando o réu apenas a pena de advertência sobre ois efeitos da droga (pena esta já extinta - Sentença de 11/12/2023 - fls. 762), de rigor o reconhecimento da insubsistência da pena de multa. Assim, defiro o pedido, determinando OFICIE-SE à Procuradoria Geral do Estado, Fazenda Pública Estadual, para ciência da inexistência de multa penal a ser executada e, caso haja cobrança de CDA (indicada como sendo a de nº 136151985) em razão de tal fato gerador, o qual restou extinto, recomendo a revisão administrativa e, quiça, o cancelamento da dívida pertinente. Servirá a presente de ofício. No mais, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
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