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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0000074-63.2026.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: BCP CLARO SA - Diante da ausência injustificada da demandante, passou a MM Juíza a prolatar sentença nos seguintes termos: apesar de devidamente intimada a parte Demandante, da realização da audiência de instrução e julgamento, conforme se vê as fls. 153, não compareceu à audiência designada e nem forneceu justificativas plausíveis sobre sua ausência. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Sem custas aplicáveis. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito Ricardo Soares Vanderlei Conciliador Judicial BCP Claro S.A. - representada pelo preposto Viviane Rosa Soares Monteiro, CPF: 034.957.714-50 Demandada Iêdo ferreira da silva junior - OAB/AL n.º 18.911 Advogado da Demandada
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