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0000074-52.2025.5.06.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000074-52.2025.5.06.0142 RECLAMANTE: EDILTON OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd4f6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A petição de id. 4499f36 atende apenas parcialmente ao despacho de id. eb957ce, uma vez que informou os dados bancários, mas omitiu a juntada do contrato de honorários advocatícios. Assim, intime-se novamente o patrono do exequente para que, no prazo de 05 dias, colacione aos autos o referido instrumento contratual. Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo sem a juntada, os alvarás serão expedidos para pagamento direto ao reclamante (crédito líquido e FGTS), devendo este indicar conta de sua titularidade ou comparecer à Secretaria. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILTON OLIVEIRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000074-52.2025.5.06.0142 RECLAMANTE: EDILTON OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd4f6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A petição de id. 4499f36 atende apenas parcialmente ao despacho de id. eb957ce, uma vez que informou os dados bancários, mas omitiu a juntada do contrato de honorários advocatícios. Assim, intime-se novamente o patrono do exequente para que, no prazo de 05 dias, colacione aos autos o referido instrumento contratual. Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo sem a juntada, os alvarás serão expedidos para pagamento direto ao reclamante (crédito líquido e FGTS), devendo este indicar conta de sua titularidade ou comparecer à Secretaria. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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