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TJSP · Foro de Urânia - Vara Única
Processo 0000074-51.2026.8.26.0646 (apensado ao processo 1000678-63.2024.8.26.0646) (processo principal 1000678-63.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Bancários - Manoel Alves Sobrinho - Banco Bradesco S/A - - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 50/51, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença movido por Manoel Alves Sobrinho contra Banco Bradesco S/A e outro. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 52. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
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