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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Processo 0000074-32.2026.8.26.0426 (processo principal 1000836-65.2025.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Humberto de Freitas - - Maria Aparecida Pereira de Freitas - - Vanessa Pereira de Freitas Leodoro - - Andrea do Carmo Freitas - - Helder de Sousa Gomes - - Priscila Pereira de Freitas de Paula - - Reinaldo Sebastião de Paula - - Claudemir Leodoro da Silva Júnior - Azul Franca Empreendimentos Imobiliários Eireli (Antiga Bafejo Empreendimentos Imobiliários Ltda) - Vistos. 1. Fls. 149/159: verifico que a controvérsia atual se restringe à definição das providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer e à responsabilidade pelas exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 123/124). Os exequentes já apresentaram os documentos que lhes competiam, em atenção ao determinado à f. 126. No entanto, o pedido de ressarcimento das despesas decorrentes das averbações dos casamentos não comporta acolhimento. A regularização do estado civil dos credores constitui providência afeta à situação registral dos próprios exequentes, não se confundindo com os encargos inerentes ao cumprimento da obrigação imposta à executada. Quanto ao CCIR e ao CAR, as exigências formuladas pelo Oficial de Registro estão relacionadas à situação cadastral do imóvel perante os órgãos competentes (fls. 123/124), inexistindo elementos suficientes para atribuir, neste momento, sua obtenção exclusivamente à executada. 2. Desse modo, determino que os exequentes, no prazo de 15 dias, informem e comprovem documentalmente em nome de quem se encontram cadastrados o CCIR e o CAR relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 2.703. 3. Por sua vez, as providências relacionadas ao ITR, DIAC/DIAT e CND do ITR incumbem à executada, que reconhece sua responsabilidade pelos encargos tributários incidentes após a tradição do imóvel (fls. 151/152). Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP), ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP)