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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000074-27.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: EVANILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: Y.G.M PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1415d00 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que os atos instrutórios já foram realizados, ou se mostram desnecessários, e que compete ao Juízo dirigir o processo com ampla liberdade, velando pela rápida solução da lide e adequando o procedimento às necessidades do feito, declaro encerrada a instrução, nos termos dos arts. 765, 769 e 850 da CLT, c/c art. 139, VI, do CPC. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que as razões finais previstas no art. 850 da CLT constituem faculdade das partes, não se configurando nulidade pela sua não apresentação ou pela ausência de nova intimação específica, sem demonstração de efetivo prejuízo. Desse modo, determino: I – Concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais por memoriais. No silêncio, presumir-se-ão remissivas às manifestações anteriormente apresentadas nos autos. II – Havendo interesse na composição, deverão as partes apresentar, em petição conjunta, minuta de acordo para apreciação judicial, nos termos do art. 764 da CLT, que prestigia a conciliação no processo do trabalho. III – Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento, acerca do qual as partes serão oportunamente intimadas. IV – Observe a Secretaria a lista de alternância da Vara para distribuição dos processos entre os magistrados. Intimem-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANILSON JOSE DOS SANTOS
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000074-27.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: EVANILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: Y.G.M PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1415d00 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que os atos instrutórios já foram realizados, ou se mostram desnecessários, e que compete ao Juízo dirigir o processo com ampla liberdade, velando pela rápida solução da lide e adequando o procedimento às necessidades do feito, declaro encerrada a instrução, nos termos dos arts. 765, 769 e 850 da CLT, c/c art. 139, VI, do CPC. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que as razões finais previstas no art. 850 da CLT constituem faculdade das partes, não se configurando nulidade pela sua não apresentação ou pela ausência de nova intimação específica, sem demonstração de efetivo prejuízo. Desse modo, determino: I – Concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais por memoriais. No silêncio, presumir-se-ão remissivas às manifestações anteriormente apresentadas nos autos. II – Havendo interesse na composição, deverão as partes apresentar, em petição conjunta, minuta de acordo para apreciação judicial, nos termos do art. 764 da CLT, que prestigia a conciliação no processo do trabalho. III – Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento, acerca do qual as partes serão oportunamente intimadas. IV – Observe a Secretaria a lista de alternância da Vara para distribuição dos processos entre os magistrados. Intimem-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Y.G.M PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ATACAREJO ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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