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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000074-26.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: EDGAR LEITAO FONTELES RECLAMADO: CLAUDIO TULIO CARNEIRO BORGES EDITAL De ordem do MM. Juiz do Trabalho, por meio do presente edital, intima-se a parte CLAUDIO TULIO CARNEIRO BORGES, ora em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão Judicial ID.57c4b38 e bem como para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, no montante de R$ 11.515,89 (atualizado até 31/07/2026), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Visualizar documentos do processo: digitar a chave do documento no endereço https://pje.trt7.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam A consulta pública do processo judicial eletrônico poderá ser acessada em https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/ e, caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias, procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. JOSE ADALBERTO MELO DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO TULIO CARNEIRO BORGES
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000074-26.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: EDGAR LEITAO FONTELES RECLAMADO: CLAUDIO TULIO CARNEIRO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c4b38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01/09/2026, eu, FLAVIA ANDREA QUEIROZ FACANHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Face ao teor da certidão de Id 5c390ec, dê-se prosseguimento ao feito. Considerando que a reclamada encontra-se em local incerto e não sabido, à Secretaria da Vara para adotar as providências necessárias às anotações na CTPS do(a) autor(a), bem como para expedir ALVARÁ para liberação do FGTS depositado e OFÍCIO para habilitação do(a) autor(a) no Programa de Seguro Desemprego. ALVARÁ (FGTS) LIBERAÇÃO DO FGTS ATRAVÉS DO ALVARÁ JUDICIAL ABAIXO: O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista do presente ALVARÁ, efetue ao(à) RECLAMANTE, EDGAR LEITAO FONTELES, CPF: 080.518.493-70, o pagamento da importância depositada pela RECLAMADA em conta vinculada do FGTS, com as devidas correções, pela quantia que estiver depositada. Atentar a Caixa Econômica Federal que, para fins de liberação do FGTS, os seguintes dados: Empregado: EDGAR LEITAO FONTELES, CPF: 080.518.493-70, e Empregador: CLAUDIO TULIO CARNEIRO BORGES, CNPJ: 45.182.127/0001-07. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Dispensada a apresentação do selo de autenticidade por se tratar de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, devendo o órgão consultar a autenticidade da presente ata pelo site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a chave de acesso no rodapé da página. Segundo a Recomendação Conjunta do TST.GP.CRJT. Nº01/2009, EMPRESTA-SE ÀS ORDENS JUDICIAIS CONTIDAS NESTA DECISÃO, SOB AS PENAS DA LEI, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO FGTS. OFÍCIO (HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO) LIBERAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, DETERMINA ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE/CE, ou quem sua vezes fizer, que, à vista do presente expediente, proceda à inclusão do(a) reclamante no PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo esta Decisão apenas os efeitos das guias do Seguro-Desemprego não emitidas oportunamente pelo(a) empregador(a). A presente decisão possui força de OFÍCIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da baixa da CTPS. - RECLAMANTE/CPF: EDGAR LEITAO FONTELES, CPF: 080.518.493-70 - RECLAMADA/CNPJ: CLAUDIO TULIO CARNEIRO BORGES, CNPJ: 45.182.127/0001-07 - DATA DE ADMISSÃO: 11/07/2024 - DATA DE SAÍDA/ÚLTIMO DIA TRABALHADO: 20/12/2024 - DATA DE SAÍDA COM PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO: 19/01/2025 - REMUNERAÇÃO: R$ 1.440,00 - OCUPAÇÃO EXERCIDA PELO EMPREGADO: Montador CBO: 724205 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM SENTENÇA? NÃO CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Dispensada a apresentação do selo de autenticidade por se tratar de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, devendo o órgão consultar a autenticidade da presente ata pelo site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a chave de acesso no rodapé da página. Segundo a Recomendação Conjunta do TST.GP.CRJT. Nº01/2009, EMPRESTA-SE ÀS ORDENS JUDICIAIS CONTIDAS NESTA DECISÃO, SOB AS PENAS DA LEI, FORÇA DE OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO. Intime-se o(a) reclamante. Ato contínuo, tendo em vista que a sentença proferida nos autos é líquida, fica a reclamada CITE-SE a reclamada, por EDITAL, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, no montante de R$ 11.515,89 (atualizado até 31/07/2026), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; c) consulte-se a JUCEC. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR LEITAO FONTELES