Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000074-09.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: EVERTON MULLER DA COSTA MAIA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0f3cd proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que as reclamadas, respectivamente, BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A e COMPANHIA ACT DE PARTICIPACOES, opuseram embargos de declaração, id. af59f68 e id. 6991829. Verifico, ainda, que os embargos apresentados atendem os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolados dentro de prazo legal, estando as partes representadas por advogados. Recebo os embargos. 1. Ficam as partes reclamante e reclamadas, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos. 2. Após, independentemente de manifestação, conclusos para julgamento. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ACT DE PARTICIPACOES
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OI SOLUCOES S/A
- ASHMORE BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
- PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
- COMPANHIA AIX DE PARTICIPACOES
TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000074-09.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: EVERTON MULLER DA COSTA MAIA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0f3cd proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que as reclamadas, respectivamente, BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A e COMPANHIA ACT DE PARTICIPACOES, opuseram embargos de declaração, id. af59f68 e id. 6991829. Verifico, ainda, que os embargos apresentados atendem os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolados dentro de prazo legal, estando as partes representadas por advogados. Recebo os embargos. 1. Ficam as partes reclamante e reclamadas, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos. 2. Após, independentemente de manifestação, conclusos para julgamento. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON MULLER DA COSTA MAIA