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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000073-67.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: REGINA VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BARROS E SOUZA COMERCIO DE PAES E CONVENIENCIA EIRELI, KATIELLEN WINY SILVA, REJANE APARECIDA DE LIMA, VILSON AUXILIADOR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2c460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Tendo em vista o acima certificado e ante o pagamento integral do débito, conforme alvarás expedidos nos autos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registre-se no PJe o pagamento do débito, para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REJANE APARECIDA DE LIMA - VILSON AUXILIADOR DA SILVA
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000073-67.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: REGINA VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BARROS E SOUZA COMERCIO DE PAES E CONVENIENCIA EIRELI, KATIELLEN WINY SILVA, REJANE APARECIDA DE LIMA, VILSON AUXILIADOR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2c460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Tendo em vista o acima certificado e ante o pagamento integral do débito, conforme alvarás expedidos nos autos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registre-se no PJe o pagamento do débito, para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINA VIEIRA DOS SANTOS
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