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0000073-48.1998.8.11.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 0000073-48.1998.8.11.0005. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: PEDRO CARMO DE OLIVEIRA, ALVARO CARVALHO DOS SANTOS, MARIZA SOARES MENDES VISTOS. DEFIRO a expedição de alvará de levantamento (ID 246601051). Com efeito, considerando a determinação do CNJ de padronização de procedimentos de segurança na expedição de alvarás de levantamento, os quais passaram a ser, neste contexto, de incumbência da secretaria com posterior conferência e assinatura por parte deste Juízo, DETERMINO que a secretaria: 1) Verifique e, sendo o caso, proceda ao necessário para a vinculação dos valores ao processo junto à Conta Única TJMT; 2) Verifique se o(s) advogado(s) postulante da emissão de alvará possui procuração judicial vigente com poderes especiais para levantamento em favor do causídico, atendendo-se o que dispõe art. 105 do CPC, e/ou, sendo o caso, intime-se a para regularizar tal questão em 5 (cinco) dias; 3) Verifique e certifique nos autos acerca da necessidade de recolhimento de tributos no presente caso, devendo certificar a respeito no feito; 4) Expeça o(s) alvará(s) conforme postulado pelo(s) causídico(s), na conta bancária por ele indicada nos autos. Sem prejuízo do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, para fins de prosseguimento do feito. Aportando os cálculos, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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