Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMA · 2ª Vara de Barra do Corda
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara2_bcor@tjma.jus.br AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] PROCESSO Nº 0000073-38.2000.8.10.0027 POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: FRANCISCO LUIS DOS SANTOS VALE Advogado do(a) REU: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384 DESPACHO Ratifico o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2026, às 09h00min. A audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências da 2ª Vara de Barra do Corda, no Fórum de Barra do Corda, e por videoconferência, por meio do link [sala 1]: https://meet.google.com/srx-xkca-fyy. Destaco que em relação à videoconferência serão observadas as disposições do art. 10 do Provimento nº 03/2021 da CGJ/MA, o qual transcrevo: Provimento nº 03/2021 - CGJ/MA. Art. 10. A critério do juízo processante, desde que possível a identificação positiva, poderá ser deferida a participação do interessado no ato processual por videoconferência, com utilização dos equipamentos e meios de transmissão próprios, caso em que: I – será responsável exclusivo pela qualidade, disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização; II – a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos NÃO IMPLICARÁ O ADIAMENTO DO ATO, caso tenha sido disponibilizada sala passiva para a sua realização; III – o interessado será considerado presente ao ato processual ainda que não consiga conectar-se ao sistema de videoconferência, caso tenha sido disponibilizada sala passiva para a sua realização; IV – o Poder Judiciário do Estado do Maranhão NÃO PRESTARÁ SUPORTE TÉCNICO ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos. Os moradores do Município de Fernando Falcão poderão participar da audiência por meio da Sala Justiça de Todos, localizada na Rua Emiliano, Bairro Novo/Centro, s/n, Fernando Falcão/MA, no mesmo prédio do Cartório Eleitoral. Os moradores do Município de Jenipapo dos Vieiras poderão participar da audiência por meio da Sala Justiça de Todos, localizada na Rua Nova, nº 32, Jenipapo dos Vieiras/MA, CEP 65962-000, no prédio da Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras. INTIMEM-SE as testemunhas de acusação já localizadas para comparecimento à audiência. Quanto às testemunhas José Dias da Silva, Edson Sousa dos Santos e Paulo Sérgio Lima de Sousa, anteriormente não localizadas pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereços atualizados, viabilizando nova tentativa de intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal. REITERE-SE a carta precatória expedida para a oitiva da testemunha Moisés Fernandes do Nascimento, certificando-se eventual devolução ou cumprimento. Considerando a informação de falecimento de José Cícero Biano dos Santos, deixo de determinar sua intimação. ADVIRTO que as testemunhas de defesa, exceto as da Defensoria Pública, deverão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação. As testemunhas poderão participar da audiência por videoconferência. Não dispondo de acesso à internet ou de ferramenta tecnológica adequada, deverão comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA para participação no ato. REQUISITEM-SE as testemunhas militares, se houver. EXPEÇAM-SE as cartas precatórias eventualmente necessárias, com as homenagens de praxe. INTIMEM-SE o Ministério Público, o patrono constituído e o acusado. CUMPRA-SE. Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória. Barra do Corda, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito