Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ConPag 0000073-34.2026.5.06.0271 CONSIGNANTE: MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE ROBERTO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d6801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: - JULGAR PROCEDENTES, em parte a reconvenção oposta por ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO DA SILVA e a ação de consignação em pagamento ajuizada por MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., para: - CONDENAR a consignante a pagar aos representantes do espólio, no prazo de 48 horas, após a liquidação do julgado, os valores correspondentes aos títulos de: a) Diferença relativa ao saldo de salário, correspondente ao período de 24/01/2026 a 28/01/2026 (data do encerramento do contrato de trabalho em razão da morte do trabalhador); b) FGTS de todo o período contratual, a ser depositado na conta vinculada do ex-obreiro; c) Honorários advocatícios sucumbenciais. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do FGTS existente na conta vinculada do ex-obreiro, bem como dos valores a serem depositados pela consignante. Para fins de cálculo, observe-se o salário do ex-empregado, constante na reconvenção, qual seja R$1.734,50, eis que em conformidade com a CTPS obreira carreada aos autos (Id 47f78dd). - DETERMINO a liberação dos valores referentes às verbas rescisórias constantes do TRCT de Id 9459378 e comprovante de depósito de Id 691d457 aos herdeiros habilitados: WANDERSON ROBERTO BRITO DA SILVA; LUCICLEITON DE BRITO DA SILVA; TAIS DAIANE BRITO DA SILVA e SUENIA ROBERTA JUSTO DA SILVA, esta última representada por sua irmã TAIS DAIANE BRITO DA SILVA. Expeça-se ofício ao TRT visando ao pagamento dos honorários periciais ao perito que atuara na vertente relação processual; Providências da Secretaria. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela consignante, conforme planilha anexa. Juros e correção monetária conforme item "4.1." da fundamentação. Intimem-se as partes, observando-se pedido expresso de notificação exclusiva, se houver. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DA SILVA
- LUCICLEITON DE BRITO SILVA
- WANDERSON ROBERTO BRITO DA SILVA
- S.R.J.D.S.
- TAIS DAIANE BRITO DA SILVA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ConPag 0000073-34.2026.5.06.0271 CONSIGNANTE: MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE ROBERTO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d6801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: - JULGAR PROCEDENTES, em parte a reconvenção oposta por ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO DA SILVA e a ação de consignação em pagamento ajuizada por MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., para: - CONDENAR a consignante a pagar aos representantes do espólio, no prazo de 48 horas, após a liquidação do julgado, os valores correspondentes aos títulos de: a) Diferença relativa ao saldo de salário, correspondente ao período de 24/01/2026 a 28/01/2026 (data do encerramento do contrato de trabalho em razão da morte do trabalhador); b) FGTS de todo o período contratual, a ser depositado na conta vinculada do ex-obreiro; c) Honorários advocatícios sucumbenciais. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do FGTS existente na conta vinculada do ex-obreiro, bem como dos valores a serem depositados pela consignante. Para fins de cálculo, observe-se o salário do ex-empregado, constante na reconvenção, qual seja R$1.734,50, eis que em conformidade com a CTPS obreira carreada aos autos (Id 47f78dd). - DETERMINO a liberação dos valores referentes às verbas rescisórias constantes do TRCT de Id 9459378 e comprovante de depósito de Id 691d457 aos herdeiros habilitados: WANDERSON ROBERTO BRITO DA SILVA; LUCICLEITON DE BRITO DA SILVA; TAIS DAIANE BRITO DA SILVA e SUENIA ROBERTA JUSTO DA SILVA, esta última representada por sua irmã TAIS DAIANE BRITO DA SILVA. Expeça-se ofício ao TRT visando ao pagamento dos honorários periciais ao perito que atuara na vertente relação processual; Providências da Secretaria. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela consignante, conforme planilha anexa. Juros e correção monetária conforme item "4.1." da fundamentação. Intimem-se as partes, observando-se pedido expresso de notificação exclusiva, se houver. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA