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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000073-05.1993.8.16.0031 Processo: 0000073-05.1993.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$300.000,00 Requerente(s): VALDIR MICHELS De Cujus(s): Espolio de Bento José da Silva Espolio de MARIA CEZARINA DA SILVA INDEFIRO o pedido de arquivamento provisório dos autos (mov. 483.1), por ausência de previsão legal. Ante a reiterada inércia do inventariante no cumprimento das determinações deste Juízo, intimem-se a herdeira representada por advogado diverso, as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, bem como o Ministério Público, para que informem se possuem interesse no prosseguimento do inventário e, em caso positivo, requeiram as providências que entenderem necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 5 (cinco) dias, em dobro para os entes públicos. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito