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0000072-64.2023.8.25.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202377000051 NÚMERO ÚNICO: 0000072-64.2023.8.25.0048 EXEQUENTE : . (B.D.N.D.B.S.) ADV. : BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE EXECUTADO : . (J.T.D.A.F.) ADV. : JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B-SE SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 07/01/2027 ---- ESGOTADOS OS MECANISMOS ORDINÁRIOS DISPONÍVEIS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, PROMOVO A SUSPENSÃO ÂNUA, COM FULCRO NO ART. 921, III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPERADO O REFERIDO PERÍODO SEM A SUPERVENIÊNCIA DE QUALQUER REQUERIMENTO FRUTÍFERO, PROMOVER-SE-Á O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 921, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM CONTABILIZAÇÃO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A TEOR DO ART. 206-A DO CÓDIGO CIVIL.

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