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TJAM · Secretaria Judiciária de Recursos · Decisão (outro magistrado)
Diante do exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 46, inciso IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual no. 261/2023) c/c o art. 1.027, II, a, do CPC, e, considerando que o ordenamento jurídico vigente não prevê a realização de juízo de admissibilidade para o presente recurso, determino a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.028, §3º, do CPC. À Secretaria para providências.
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