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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000072-04.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: GESIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dfaa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: 1) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva; 2) julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao valor da causa; 3) ACOLHO a prescrição bienal arguida, extinguindo as pretensões condenatórias, inclusive dos depósitos fundiários respectivos (Súmula 206/TST), com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e 4) julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de natureza declaratória de reconhecimento de vínculo empregatício e anotação na CTPS formulado por GESIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA em desfavor de TNL INTERNET LTDA e de AIQFOME LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra, conforme os seus expressos termos, que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência pelo Reclamante, na forma da fundamentação. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$ 50.000,00 (ID 223a127 - pág. 11 PDF), dispensado o recolhimento, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AIQFOME LTDA - TNL INTERNET LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000072-04.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: GESIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: TNL INTERNET LTDA, AIQFOME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dfaa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: 1) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva; 2) julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao valor da causa; 3) ACOLHO a prescrição bienal arguida, extinguindo as pretensões condenatórias, inclusive dos depósitos fundiários respectivos (Súmula 206/TST), com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e 4) julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de natureza declaratória de reconhecimento de vínculo empregatício e anotação na CTPS formulado por GESIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA em desfavor de TNL INTERNET LTDA e de AIQFOME LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra, conforme os seus expressos termos, que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência pelo Reclamante, na forma da fundamentação. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$ 50.000,00 (ID 223a127 - pág. 11 PDF), dispensado o recolhimento, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA
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