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0000071-51.2026.5.06.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000071-51.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: TACIANA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: EVANDRO TEIXEIRA LEAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1343bf5 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, considerando que ainda não houve a triangulação processual, uma vez que os reclamados EVANDRO TEIXEIRA LEAL, ETL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, BEM MAIS SUPERMERCADO LTDA e SUPERMERCADO SEMPRE MAIS LTDA ainda não foram citados nos autos, redesigno para o dia 13/11/2026, às 08h40min, a audiência una anteriormente marcada, à qual deverá a reclamante comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, e às reclamadas comparecerem pessoalmente, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática da lide, devendo ser produzidas todas as provas, inclusive as testemunhais. Intime-se a reclamante, nas pessoas dos seus advogados, e as reclamadas pessoalmente. Ademais, indefiro, de plano, o requerido pela autora, em sua petição de Id. 0501d61, porquanto o inciso II do art. 852-B da CLT é expresso quanto à impossibilidade de citação por edital nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo. Assim, fica a reclamante intimada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o correto endereço das primeira, segunda, terceira e quinta reclamadas, ou se manifeste no que entender de direito, sob pena de arquivamento da ação, nos termos do art. 852-B, § 1º, da Norma Consolidada. Frise-se à demandante, ademais, que o procedimento escolhido para tramitação deste processo não será alterado, cabendo à parte, caso realmente pretenda que as primeira, segunda, terceira e quinta reclamadas sejam citadas via edital, ajuizar nova ação, com a correta escolha do rito processual. Com o transcurso do prazo assinalado no presente despacho, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS AGRICULTURA E ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000071-51.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: TACIANA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: EVANDRO TEIXEIRA LEAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1343bf5 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, considerando que ainda não houve a triangulação processual, uma vez que os reclamados EVANDRO TEIXEIRA LEAL, ETL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, BEM MAIS SUPERMERCADO LTDA e SUPERMERCADO SEMPRE MAIS LTDA ainda não foram citados nos autos, redesigno para o dia 13/11/2026, às 08h40min, a audiência una anteriormente marcada, à qual deverá a reclamante comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento, e às reclamadas comparecerem pessoalmente, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática da lide, devendo ser produzidas todas as provas, inclusive as testemunhais. Intime-se a reclamante, nas pessoas dos seus advogados, e as reclamadas pessoalmente. Ademais, indefiro, de plano, o requerido pela autora, em sua petição de Id. 0501d61, porquanto o inciso II do art. 852-B da CLT é expresso quanto à impossibilidade de citação por edital nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo. Assim, fica a reclamante intimada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o correto endereço das primeira, segunda, terceira e quinta reclamadas, ou se manifeste no que entender de direito, sob pena de arquivamento da ação, nos termos do art. 852-B, § 1º, da Norma Consolidada. Frise-se à demandante, ademais, que o procedimento escolhido para tramitação deste processo não será alterado, cabendo à parte, caso realmente pretenda que as primeira, segunda, terceira e quinta reclamadas sejam citadas via edital, ajuizar nova ação, com a correta escolha do rito processual. Com o transcurso do prazo assinalado no presente despacho, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TACIANA MARIA DE SOUZA

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