Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Santo Antônio de Pádua- Cartório da 1ª Vara · Ato Ordinatório Praticado
Quanto à fase de cumprimento de sentença (fazer evolução processual): CERTIFICO que a parte iniciou o procedimento de cumprimento de sentença e que: ( ) as custas foram corretamente recolhidas ( ) a parte está sob os auspícios da Gratuidade de Justiça ( X ) a petição está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. ( X ) quanto ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios: Art. 82, §3º do CPC: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025). ART. 255, XIV do CNCGJ:: Intimar o réu/executado réu para pagar o débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa prevista no parágrafo 1º do art. 523 do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.