Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000070-75.2025.5.08.0201 RECLAMANTE: YUMI LIMA ALMEIDA RECLAMADO: R C MENEZES ALVES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e58ea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - PJE ECDC Ante a quitação do acordo, estando integralmente satisfeitas as obrigações do título executivo, DETERMINO: A extinção da presente ação, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, c/c artigo 769 da CLT; Registrar todos os pagamentos e recolhimentos já realizados, para fins estatísticos, caso esta providência ainda não tenha sido adotada; A secretaria da vara deverá verificar se houve registro de restrição judicial em face do(a) executado(a)/sócios, devendo providenciar a imediata baixa de eventuais restrições junto aos sistemas SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB e Cartório de Registro de Imóveis; Certifique-se a inexistência de valores vinculados a contas judiciais no processo, com anexação das telas de pesquisas (prints) dos bancos conveniados (BB e CEF), nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e do § 1º do art. 4º do Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 001/2020; Fica autorizada a realização de diligências para a solução de eventuais pendências quanto à existência de saldo nas contas, seja via intimação por DEJT, contato via e-mail ou telefone, inclusive com oferta de eventual valor sobejante, via sistema E-garimpo, aguardando-se por um prazo de 10 dias. No insucesso, à pesquisa de conta junto às instituições bancárias, via sistema Sisbajud, visando a transferência imediata para a conta localizada, preferencialmente no Banco em que o valor já está depositado. Havendo situações excepcionais venham os autos conclusos; Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- R C MENEZES ALVES - EPP
- RAIMUNDO CESAR MENEZES ALVES
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000070-75.2025.5.08.0201 RECLAMANTE: YUMI LIMA ALMEIDA RECLAMADO: R C MENEZES ALVES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e58ea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - PJE ECDC Ante a quitação do acordo, estando integralmente satisfeitas as obrigações do título executivo, DETERMINO: A extinção da presente ação, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, c/c artigo 769 da CLT; Registrar todos os pagamentos e recolhimentos já realizados, para fins estatísticos, caso esta providência ainda não tenha sido adotada; A secretaria da vara deverá verificar se houve registro de restrição judicial em face do(a) executado(a)/sócios, devendo providenciar a imediata baixa de eventuais restrições junto aos sistemas SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB e Cartório de Registro de Imóveis; Certifique-se a inexistência de valores vinculados a contas judiciais no processo, com anexação das telas de pesquisas (prints) dos bancos conveniados (BB e CEF), nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e do § 1º do art. 4º do Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 001/2020; Fica autorizada a realização de diligências para a solução de eventuais pendências quanto à existência de saldo nas contas, seja via intimação por DEJT, contato via e-mail ou telefone, inclusive com oferta de eventual valor sobejante, via sistema E-garimpo, aguardando-se por um prazo de 10 dias. No insucesso, à pesquisa de conta junto às instituições bancárias, via sistema Sisbajud, visando a transferência imediata para a conta localizada, preferencialmente no Banco em que o valor já está depositado. Havendo situações excepcionais venham os autos conclusos; Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- YUMI LIMA ALMEIDA