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0000070-62.2023.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000070-62.2023.5.09.0122 AUTOR: ANTONIA LIMA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO JACOMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae5541 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) SEM reforma da sentença (Acórdão #id:5dc4d80, Decisões #id:2f03a85, #id:79ce137, Acórdão #id:50cba19). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Requisitem-se os honorários periciais na forma determinada na Sentença de #id:175fd24. Dê-se ciência ao(à) Perito(a) GUSTAVO MERHEB PETRUS quando do registro da requisição para que acompanhe o pagamento via sistema SIGEO - AJ/JT. Caberá ao(à) Perito(a) informar nos autos quaisquer intercorrências relativas ao pagamento requisitado. 2. Mantida a Sentença de total improcedência dos pedidos formulados (#id:175fd24), ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 3. Ressalto que o credor em honorários advocatícios sucumbenciais, sobre os quais há condição suspensiva de exigibilidade, poderá promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT e artigo 791-A da CLT e a comprovação de alteração da condição de insuficiência econômica do beneficiário da Justiça Gratuita. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA LIMA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000070-62.2023.5.09.0122 AUTOR: ANTONIA LIMA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO JACOMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae5541 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) SEM reforma da sentença (Acórdão #id:5dc4d80, Decisões #id:2f03a85, #id:79ce137, Acórdão #id:50cba19). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Requisitem-se os honorários periciais na forma determinada na Sentença de #id:175fd24. Dê-se ciência ao(à) Perito(a) GUSTAVO MERHEB PETRUS quando do registro da requisição para que acompanhe o pagamento via sistema SIGEO - AJ/JT. Caberá ao(à) Perito(a) informar nos autos quaisquer intercorrências relativas ao pagamento requisitado. 2. Mantida a Sentença de total improcedência dos pedidos formulados (#id:175fd24), ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 3. Ressalto que o credor em honorários advocatícios sucumbenciais, sobre os quais há condição suspensiva de exigibilidade, poderá promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT e artigo 791-A da CLT e a comprovação de alteração da condição de insuficiência econômica do beneficiário da Justiça Gratuita. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO JACOMAR LTDA

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