2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ribeirão Pç. Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000 - F:(81) 36715636 Processo nº 0000070-36.2022.8.17.3190 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WELLGTON CLARK LIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. A parte autora requer a realização de pesquisa gratuita no sistema SIEL, após informar que o endereço anteriormente indicado se mostrou ineficaz para a localização do bem objeto da demanda. O pedido de gratuidade, contudo, não comporta acolhimento, uma vez que, por força do Ato nº 1.555, de 18 de dezembro de 2025, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a realização da diligência está condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Assim, indefiro o pedido de pesquisa gratuita, mas defiro a realização da consulta ao sistema SIEL, condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção do feito. Comprovado o pagamento, proceda-se à pesquisa. Havendo inércia, sigam os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Ribeirão/PE, data do sistema. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza de Direito