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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000070-14.2020.5.17.0003 RECLAMANTE: JESLEY LUIZ DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f6f49 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o parcial provimento do recurso dos Suscitados, exclua-se do polo passivo da execução o Sr. Otávio Caliman Dadalto, por não haver demonstração de sua condição de Diretor ou controlador da 1ª Executada, determinando-se a baixa de seu nome na autuação e a suspensão de eventuais ordens de constrição expedidas em seu desfavor no âmbito deste incidente. Com relação aos demais Suscitados, prossiga-se a execução mediante SISBAJUD e, caso reste frustrada a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, a ser cumprido por intermédio de oficial de justiça, oportunidade em que poderão ser utilizadas as medidas de praxe, no âmbito deste Regional. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO MARCONDES DADALTO
- OTAVIO DADALTO
- OTAVIO CALIMAN DADALTO
- OSVALDO DADALTO
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000070-14.2020.5.17.0003 RECLAMANTE: JESLEY LUIZ DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f6f49 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o parcial provimento do recurso dos Suscitados, exclua-se do polo passivo da execução o Sr. Otávio Caliman Dadalto, por não haver demonstração de sua condição de Diretor ou controlador da 1ª Executada, determinando-se a baixa de seu nome na autuação e a suspensão de eventuais ordens de constrição expedidas em seu desfavor no âmbito deste incidente. Com relação aos demais Suscitados, prossiga-se a execução mediante SISBAJUD e, caso reste frustrada a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, a ser cumprido por intermédio de oficial de justiça, oportunidade em que poderão ser utilizadas as medidas de praxe, no âmbito deste Regional. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESLEY LUIZ DA SILVA CARVALHO