Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000069-77.2026.5.09.0670 AUTOR: EDILSON BATISTA DOMINGUES RÉU: TQUIM TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d929b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILSON BATISTA DOMINGUES em face de TQUIM TRANSPORTES LTDA, condenando a ré ao pagamento em favor da parte autora das verbas indicadas na fundamentação que integra o presente. Liquidação por cálculos, sendo que a forma de execução será definida na fase própria. Em especial pelas regras de aplicação temporal da lei processual. Custas pela ré, no valor de R$1.000,00, diante do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$50.000,00. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Partes intimadas diante da data em que foi proferida a decisão. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON BATISTA DOMINGUES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000069-77.2026.5.09.0670 AUTOR: EDILSON BATISTA DOMINGUES RÉU: TQUIM TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d929b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILSON BATISTA DOMINGUES em face de TQUIM TRANSPORTES LTDA, condenando a ré ao pagamento em favor da parte autora das verbas indicadas na fundamentação que integra o presente. Liquidação por cálculos, sendo que a forma de execução será definida na fase própria. Em especial pelas regras de aplicação temporal da lei processual. Custas pela ré, no valor de R$1.000,00, diante do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$50.000,00. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Partes intimadas diante da data em que foi proferida a decisão. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TQUIM TRANSPORTES LTDA.