Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 0000069-72.2026.8.26.0373 (processo principal 1022705-32.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Ricardo Fragoso do Nascimento - - Lins, Bittencourt & Bellaver Advogados - Tiago Aparecido Ferreira Bastos - Fls. 129/135: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP), RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB 59649/SC), RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB 59649/SC)
TJSP · Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 0000069-72.2026.8.26.0373 (processo principal 1022705-32.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Ricardo Fragoso do Nascimento - - Lins, Bittencourt & Bellaver Advogados - Tiago Aparecido Ferreira Bastos - Vistos, Defiro a penhora do veículo HONDA CG 150 TITAN KS, placas INA1554, em nome do executado Tiago Aparecido Ferreira Bastos. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, intime-se o polo executado para que informe a localização do bem sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 774, do CPC. Int.. - ADV: MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP), RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB 59649/SC), RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO (OAB 59649/SC)