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0000069-61.2024.5.09.0892

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000069-61.2024.5.09.0892 AUTOR: ANDRE FELIPE DILBERTI RÉU: CARGOLIFT LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407efdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:d1ddd01 e #id:516dc95. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO A reclamada apresentou Embargos à Execução no #id:516dc95. Entretanto, verifica-se do cálculo atualizado no #id:64158f2 e do comprovante de pagamento juntado no #id:ae17b3c que a execução não foi integralmente garantida. Sendo assim, intime-se a reclamada para complementar o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, devendo reiterar suas insurgências, nos termos da OJ EX SE – 21, in verbis: OJ EX SE – 21: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. VII – Embargos à execução rejeitados. Necessidade de renovação após a garantia do juízo. A parte que teve os embargos à execução rejeitados liminarmente, por ausência de total garantia do juízo, ao realizá-la, deve renovar os embargos, no prazo legal, mesmo que reitere seus argumentos antes expostos. Garantida a execução e renovados os embargos à execução, voltem conclusos para análise de sua admissibilidade e do requerimento do autor no #id:d1ddd01. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARGOLIFT LOGISTICA S/A

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