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0000069-53.2026.5.05.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000069-53.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: ROBERIO ARAUJO SANTOS RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7dd10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por ROBERIO ARAUJO SANTOS, sob nº 0000069-53.2026.5.05.0132, DECIDO: – JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na demanda, para condenar a 1ª reclamada (MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A) e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada (CETREL S.A.), a cumprirem as obrigações indicadas na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Liquidação da sentença por cálculos. Autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, na forma da lei. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, na forma da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrados à condenação. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO ARAUJO SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000069-53.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: ROBERIO ARAUJO SANTOS RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7dd10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por ROBERIO ARAUJO SANTOS, sob nº 0000069-53.2026.5.05.0132, DECIDO: – JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na demanda, para condenar a 1ª reclamada (MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A) e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada (CETREL S.A.), a cumprirem as obrigações indicadas na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Liquidação da sentença por cálculos. Autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, na forma da lei. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, na forma da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrados à condenação. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CETREL S.A. - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A

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