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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000069-41.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: MARIA JOSE FREIRES DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICO CIRURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03f059 proferido nos autos. DESPACHO Audiência INICIAL designada para o dia 07/10/2026 09:05, a ser realizada na modalidade presencial, na sala de audiências da 39ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada no Fórum Dois de Julho, Torre 1, 15º andar, à Rua Ivonne Silveira, 248 (próximo ao metrô Imbuí, sentido Aeroporto-Centro), Salvador-BA.Com base no art. 363 do CPC, é desnecessária a notificação postal da parte autora para tomar ciência da data e da hora da sessão de audiência, o que fica realizado exclusivamente na pessoa de seus advogados, os quais deverão comunicar ao seu cliente, sob as penas da Súmula 74 do TST, sob as penas do art. 844 da CLT.A notificação da parte reclamada, sob as mesmas penas. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FREIRES DOS SANTOS
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000069-41.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: MARIA JOSE FREIRES DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICO CIRURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03f059 proferido nos autos. DESPACHO Audiência INICIAL designada para o dia 07/10/2026 09:05, a ser realizada na modalidade presencial, na sala de audiências da 39ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada no Fórum Dois de Julho, Torre 1, 15º andar, à Rua Ivonne Silveira, 248 (próximo ao metrô Imbuí, sentido Aeroporto-Centro), Salvador-BA.Com base no art. 363 do CPC, é desnecessária a notificação postal da parte autora para tomar ciência da data e da hora da sessão de audiência, o que fica realizado exclusivamente na pessoa de seus advogados, os quais deverão comunicar ao seu cliente, sob as penas da Súmula 74 do TST, sob as penas do art. 844 da CLT.A notificação da parte reclamada, sob as mesmas penas. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANUELA SANTOS DA SILVA
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