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0000069-11.2025.5.09.0089

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000069-11.2025.5.09.0089 AUTOR: MAYSA GISELE TORRES DE OLIVEIRA RÉU: M & R CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8176e31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No caso em apreço, observado que a ação trabalhista foi ajuizada em 4/2/2025 e e que a sócia retirante JULIANA DANIELI DE LIMA permaneceu no quadro societário de 12/7/2019 a 7/5/2025, bem como que o contrato de trabalho da exequente perdurou de 5/1/2022 a 1°/3/2025, defere-se o pedido da parte exequente, para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face da sócia supra mencionada, pelo período que integrou o quadro societário. Com relação a ADEMIR APARECIDO DAVI, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (citação), impõe-se a extinção do incidente instaurado sem resolução de mérito, porquanto o prosseguimento pressupõe a citação válida do sócio para manifestação (CPC, art. 135). Intime-se a sócia retirante Juliana da presente decisão para fins do art. 855-A, §1°, II, da CLT. Exaurido o prazo retro sem manifestação, certifique-se, atualize-se a conta geral e cite-se-a para pagamento nos termos do art. 880 da CLT. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M & R CONFECCOES LTDA - CARLOS FERNANDES FARIAS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000069-11.2025.5.09.0089 AUTOR: MAYSA GISELE TORRES DE OLIVEIRA RÉU: M & R CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8176e31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No caso em apreço, observado que a ação trabalhista foi ajuizada em 4/2/2025 e e que a sócia retirante JULIANA DANIELI DE LIMA permaneceu no quadro societário de 12/7/2019 a 7/5/2025, bem como que o contrato de trabalho da exequente perdurou de 5/1/2022 a 1°/3/2025, defere-se o pedido da parte exequente, para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face da sócia supra mencionada, pelo período que integrou o quadro societário. Com relação a ADEMIR APARECIDO DAVI, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (citação), impõe-se a extinção do incidente instaurado sem resolução de mérito, porquanto o prosseguimento pressupõe a citação válida do sócio para manifestação (CPC, art. 135). Intime-se a sócia retirante Juliana da presente decisão para fins do art. 855-A, §1°, II, da CLT. Exaurido o prazo retro sem manifestação, certifique-se, atualize-se a conta geral e cite-se-a para pagamento nos termos do art. 880 da CLT. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYSA GISELE TORRES DE OLIVEIRA

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