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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000069-03.2016.5.21.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES NETO RECLAMADO: TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400e02d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do feito. Saliento que a prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT) passará a ser contada após o período de um ano da suspensão do feito, na forma do §4º do art. 921 do CPC, sem necessidade de nova intimação. Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. MACAU/RN, 01 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ALVES NETO