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TJSP · Foro 9 - Núcleo 4.0 - Unidade 9 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 0000068-97.2025.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Jamil Scaff - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado Em seguida, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - Inexistência de custas finais - Fazenda Pública vencida - SAJ 61615) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JAMIL SCAFF (OAB 39307/SP), GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 407239/SP)
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