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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000068-95.2008.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: ERONILDO SEBASTIAO DA SILVA Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. A parte ré opôs embargos declaratórios (id. 516057548), suscitando esclarecimento quanto à contradição/omissão/obscuridade. Assevera que há contradição na decisão embargada por determinar o arquivamento dos autos devido ao não recolhimento das custas processuais para expedição de alvará. Na hipótese em questão, verifica-se omissão que deve ser sanada. Conforme a petição de ID. 510987029, o requerente informa ter recolhido as custas necessárias para expedição de alvará eletrônico. Nessa linha, foi certificado (ID. 520233148), que o requerimento encontra-se regular. Portanto, não cabe o arquivamento do feito pelo não recolhimento, visto que foi devidamente certificado o regular recolhimento. Assim sendo, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos Declaratórios para tornar SEM EFEITO a decisão de ID. 550372754. Outrossim, por meio da petição de ID. 544906852, o requerente afirma que, em consulta ao sistema do TRF-1, a consulta gera um número diverso do que restou consignado na minuta expedida anteriormente. Certifique-se, a secretaria, quanto a divergência de números apontada pelo requerente e se é possível cumprir a ordem nos modelos apresentados. Atribuo força de mandado/oficio para o célere cumprimento das comunicações processuais. P.R.I. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz de Direito