Publicações do processo

0000068-95.2008.8.05.0246

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000068-95.2008.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: ERONILDO SEBASTIAO DA SILVA Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. A parte ré opôs embargos declaratórios (id. 516057548), suscitando esclarecimento quanto à contradição/omissão/obscuridade. Assevera que há contradição na decisão embargada por determinar o arquivamento dos autos devido ao não recolhimento das custas processuais para expedição de alvará. Na hipótese em questão, verifica-se omissão que deve ser sanada. Conforme a petição de ID. 510987029, o requerente informa ter recolhido as custas necessárias para expedição de alvará eletrônico. Nessa linha, foi certificado (ID. 520233148), que o requerimento encontra-se regular. Portanto, não cabe o arquivamento do feito pelo não recolhimento, visto que foi devidamente certificado o regular recolhimento. Assim sendo, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos Declaratórios para tornar SEM EFEITO a decisão de ID. 550372754. Outrossim, por meio da petição de ID. 544906852, o requerente afirma que, em consulta ao sistema do TRF-1, a consulta gera um número diverso do que restou consignado na minuta expedida anteriormente. Certifique-se, a secretaria, quanto a divergência de números apontada pelo requerente e se é possível cumprir a ordem nos modelos apresentados. Atribuo força de mandado/oficio para o célere cumprimento das comunicações processuais. P.R.I. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.