Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0000068-94.1992.8.26.0077 (077.01.1992.000068) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Antonio Julieti - SIDNEI JULIETI e outro - Decido. Considerando o lapso temporal transcorrido e a necessidade de verificação da manutenção dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário. Tendo em vista o falecimento do inventariante, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se há consenso quanto à indicação de novo inventariante. Após a nomeação do inventariante, intime-se o responsável para que apresente aditamento ao plano de partilha, em razão da cumulação dos inventários deferida às fls. 312, inclusive com a juntada de eventuais novos termos de renúncia.. Deverá, ainda, providenciar a apresentação de certidão negativa de existência de testamento, bem como certidões negativas de débitos perante a União, o Estado de São Paulo e o Município de Birigui, abrangendo todos os tributos eventualmente incidentes em nome de Antonio Julieti. Apresente, igualmente, certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha. Comprove o recolhimento do ITCMD relativo à sucessão de Antonio Julieti, juntando aos autos a documentação pertinente. Providencie a serventia o levantamento da suspensão do feito, promovendo-se o regular andamento processual. Intimem-se. - ADV: LUIZ BENEDITO DE FRANCA MARTINS (OAB 56781/SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP), MAGDAIANE DE JESUS LIMA MAJER (OAB 14320/RO), MAGDAIANE DE JESUS LIMA MAJER (OAB 14320/RO)