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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0000068-92.2023.8.26.0082 (processo principal 1001946-06.2021.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Chimera Alternative Assets VI Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Patricia Marques de Oliveira - Vistos. Fls. 1329/1330: ciente. Da análise dos autos verifica-se que o extrato de fls. 1300/1301 indica que não há saldo nos autos, contudo pode ter causado confusão a parte por indicar "ativa", contudo o valor de R$ 726,00 fora levantado conforme determinação judicial de fls. 128 e documentos juntados às fls. 134/136, o que aconteceu anterior ao acordo homologado entre as partes, após a cessão de crédito. Em sendo assim, demonstra-se que não resta valor em favor da parte exequente. Por fim, certifique a z. serventia o trânsito em julgado, cumprido-se a sentença. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), CLAUDENICE MANFRIN (OAB 370535/SP)
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