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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000068-82.2025.8.26.0483/SP (originário: processo nº 10042177520238260483/SP)RELATOR: GABRIEL MEDEIROS EXEQUENTE: AUTO MECANICA BOSCOLI LTDA ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB SP271138) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 05/09/2026 - Juntado(a)
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000068-82.2025.8.26.0483/SP EXEQUENTE: AUTO MECANICA BOSCOLI LTDA ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB SP271138) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre o resultado da pesquisa no SNIPER, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, DECRETO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Providencie a serventia a anotação da suspensão. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, lançando a movimentação "Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC (245)", e aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se.
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