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0000068-66.2025.8.04.2400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - Cível · Decisão

    Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento. Em caso de prova oral, a parte interessada deverá esclarecer, de forma específica e objetiva, os fatos a serem demonstrados, justificando a pertinência e necessidade, bem como a impossibilidade de comprovação unicamente documental, sob pena de indeferimento do pedido. O silêncio ou o protesto genérico por provas ensejarão o julgamento antecipado do pedido, ressaltando-se que os requerimentos de diligências protelatórias ou inúteis serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Intimem-se.

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