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0000068-64.2009.8.05.0148

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 0000068-64.2009.8.05.0148 Órgão Julgador: 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ALCIDES DIAS e outros Advogado(s): REQUERIDO: ADENILDO RUBENS BOMFIM e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se, pessoalmente, o polo passivo, para regularizar a representação processual da herdeira ZENAIDE MARIA BOMFIM, com a apresentação do termo de curatela definitivo, considerando que foi informado na contestação de ID 239440268 que a Requerida é interditada. Intimem -se. Cumpra -se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data da assinatura digital. MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE ZAIDANJuíza de Direito AuxiliarDocumento assinado eletronicamente

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