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TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000068-59.2018.5.22.0105 AUTOR: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI RÉU: MUNICIPIO DE JOCA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1146e8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. A execução foi declarada extinta pela sentença de ID 948cd73, remanescendo pendente apenas a liberação do valor existente em conta judicial. O despacho de ID 957d556 autorizou expressamente o repasse direto ao sindicato exequente caso persistisse a impossibilidade técnica de emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. Considerando que, apesar das diligências realizadas, a Caixa Econômica Federal não forneceu a guia solicitada e que o valor permanece depositado em conta judicial desde 2023, dispenso novas diligências destinadas à emissão da GRCSU, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da execução. Intime-se o sindicato exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados de conta bancária de sua titularidade, indicando banco, agência, tipo e número da conta, bem como juntar documento comprobatório. Prestadas as informações, expeça-se alvará eletrônico para transferência do saldo integral e atualizado correspondente à contribuição sindical em favor do SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS DO PIAUÍ – SINDEACS-PI, CNPJ nº 08.858.222/0001-51. Efetivada a transferência, registre-se o pagamento e, inexistindo saldo remanescente ou outra providência pendente, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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